Por este meio, divulgamos o Edital relativo às listas das freguesias (Gondarém incluída) onde é obrigatório realizar os tratamentos contra o inseto Scaphoideus titanus Ball., vetor da doença flavescência dourada da videira.
Sendo a “flavescência dourada” uma doença de quarentena, está regulamentada pela Portaria 165/2013, de 26 de abril, a qual define as medidas de proteção fitossanitárias, adicionais e de emergência, destinadas à sua erradicação no território nacional e à contenção da dispersão do inseto vetor. O artigo 5 º estabelece as medidas de luta contra o inseto, que obrigam à realização anual de tratamentos inseticidas nas freguesias onde está presente, devendo todos os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de plantas de videira tratar nas alturas apropriadas e com os inseticidas homologados, de acordo com as circulares dos Avisos Agrícolas.
Destes tratamentos devem ser mantidos registos, designadamente dos produtos, datas e doses aplicados. Como auxiliar, anexa-se igualmente um modelo de “ficha de registo”, que deve ser utilizado por quem não possua “caderno de campo”.
EDITAL – Tratamento Obrigatório contra a cigarrinha da flavescência dourada da videira
Ficha de registo dos produtos fitofarmacêuticos – DGAV