Para registar o seu cão ou o seu gato, deve fazê-lo ao abrigo da Portaria Nº 421, no prazo de 30 dias após a identificação, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação eletrónica nos termos do artigo 6.º do SICAFE, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.
No caso de morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no artigo 12.º do SICAFE, à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro.
A transferência do titular do registo é efetuada também na Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.
Licenciamento
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal.
As licenças e as suas renovações são obrigatórias todos os anos.
Só serão emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim sanitário de cães e gatos
- Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação
- Prova da realização dos atos de profilaxia médica para esse ano, emitido pelo médico veterinário
- Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda. Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.
Isenção de licenciamento
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios.
Obrigatoriedade da identificação eletrónica dos Felídeos
Não é obrigatório, sendo que tal será fixado em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação eletrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.
Portaria nº 421-2004 de 24 de Abril – cujo anexo é o Reg. e Reg. de Cães e Gatos.pdf